Estilo de Vida
A luta das assistentes sociais pela redução da jornada sem redução de salário
Das
Blogueiras Feministas:
Esther Lemos, vice-presidente do Conselho Federal de Serviço Social. Foto de Amanda Vieira.
A luta das assistentes sociais pela redução da jornada sem redução de salárioO protagonismo das mulheres na luta por melhores condições de trabalho: leia a entrevista com a vice-presidente do Conselho Federal de Serviço Social Esther Lemos e saiba como as assistentes sociais estão conseguindo conquistar melhores condições de trabalho.
Por Amanda Vieira para as Blogueiras Feministas.
Reivindicar melhores condições de trabalho é uma tarefa árdua mesmo para as profissões em que os homens são maioria. Sabemos que quando a demanda vem de mulheres, a receptividade dos empregadores é ainda pior (o episódio envolvendo o CEO da Microsoft ilustra essa situação de como o mercado enxerga negativamente a mulher que toma a atitude de reivindicar aumento de salário). Muitas vezes as mulheres deixam de buscar melhores condições com medo de sofrerem retaliações financeiras ou em sua reputação profissional.
Para fortalecer a luta das mulheres e contribuir com o debate sobre a valorização delas no mercado de trabalho, conversei com a vice-presidente do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Esther Lemos, sobre uma recente conquista da categoria: a redução de jornada de trabalho para 30 horas semanais, sem redução de salário.
A pesquisa sobre o perfil profissional do assistente social, realizada em 2005, apontou um percentual de 97% de mulheres na categoria. Acredita-se que, atualmente, o número de homens tenha aumentado, embora as mulheres continuem sendo a maioria. Hoje existem aproximadamente 150 mil assistentes sociais registrados nos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) em todo o Brasil.
Para saber como é a luta das assistentes sociais para conquistar a redução de jornada sem redução de salário, confira a entrevista com Esther Lemos.
Quais foram as principais motivações para que as assistentes sociais reivindicassem redução na jornada de trabalho sem redução de salários?Defendemos a jornada de trabalho de 30 horas para assistentes sociais, sem redução de salário, porque ela contribui na nossa luta por melhores condições de trabalho para assistentes sociais e se insere na luta pelo direito ao trabalho com qualidade para toda a classe trabalhadora, conforme estabelece nosso Código de Ética Profissional. Nossa luta se pauta pela defesa de concurso público, por salários compatíveis com a jornada de trabalho, funções e qualificação profissional, estabelecimento de planos de cargos, carreiras e remuneração em todos os espaços sócio-ocupacionais, estabilidade no emprego e todos os requisitos inerentes ao trabalho, entendido como direito da classe trabalhadora. Além disso, vários desses trabalhadores necessitam do direito à jornada de trabalho diferenciada, devido às condições específicas de trabalho, pois são submetidos a longas e extenuantes jornadas e realizam atividades que provocam estado de profundo estresse, diante da convivência, minuto a minuto, com o limiar entre vida e morte, dor e tristeza, choro e lágrima, fato que é comum a diversas profissões da área de Saúde.
Quanto tempo levou entre assumir essa demanda e conseguir a sanção presidencial na Lei nº 12.317/2010?Aproximadamente 3 anos se passaram, desde a proposição do projeto de lei na Câmara dos Deputados em 2007, até a sanção presidencial em 2010.
Como o CFESS conseguiu alcançar essa redução? Na sua avaliação, quais foram as ações que mais ajudaram a obter essa conquista?A luta do Conjunto CFESS/CRESS por melhores condições de trabalho para os/as assistentes sociais começou três anos antes da sanção em 2010, logo que o Projeto de Lei, ainda com o nome PL 1.890/2007, foi apresentado no Plenário da Câmara pelo deputado Mauro Nazif (PSB/RO) no dia 28 de agosto de 2007. Uma infinidade de articulações foram feitas até que o PL ser aprovado na Câmara e chegar ao Senado Federal, com o nome de PLC 152/2008. Daí em diante, uma série de mobilizações para a votação do PLC 152 foi posta em prática: manifestação de assistentes sociais no plenário do Senado, reuniões com a então Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Lopes, encerrando com o grandioso Ato Público na Esplanada dos Ministérios, durante o 13º CBAS, no vitorioso dia 3 de agosto de 2010, quando o Projeto de Lei foi votado e aprovado no Senado. A sanção presidencial ocorreu exatamente 15 dias úteis depois, em 26 de agosto de 2010, após reuniões da diretoria do CFESS com a Casa Civil da Presidência da Republica, com os ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Trabalho e Emprego, do Planejamento, com a Advocacia-geral da União. O CFESS também lançou o abaixo-assinado em defesa da sanção da lei.
Como está sendo a implantação dessa nova jornada? Quais são os pontos de resistência a essa lei?A luta do Conjunto CFESS/CRESS pela implementação da lei tem sido árdua, especialmente com a resistência do Serviço Público, especialmente em âmbito federal, de cumpri-la. Esse processo ganhou mais um capítulo em março de 2013, quando o CFESS entrou com uma ação de antecipação de tutela na Justiça Federal do Distrito Federal para que assistentes sociais de todo o Brasil tenham direito à jornada de trabalho reduzida, conforme a Lei 12.317/ 2010, que complementou a Lei de Regulamentação da Profissão (8.662/1993). A ação pede também a anulação da Portaria nº 97/2012, expedida pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que excluiu assistentes sociais do quadro profissional que têm carga horária reduzida. Tal portaria vem referendando decisões contrárias à aplicação da Lei das 30 horas, retirando um direito da categoria, conquistado com muita luta e garantido por lei.
A média salarial das assistentes sociais diminuiu com essa nova medida? E as condições de trabalho, ficaram mais precárias?Ainda não temos pesquisas sobre esses dados.
Na sua avaliação, a redução de jornada melhorou a vida das assistentes sociais? Você recomendaria a redução de jornada para outras categorias profissionais?Certamente. O atendimento adequado aos usuários do Serviço Social, a garantia de condições éticas e técnicas de trabalho estão entre os aspectos que são fortalecidos com a redução da jornada de trabalho sem redução salarial, luta essa que está na pauta de reivindicações da classe trabalhadora em todo o mundo. A aprovação da lei nº 12.317/2010 equiparou assistentes sociais a várias outras profissões da saúde, que já conquistaram legalmente jornada semanal de 30 horas ou menos. Seis profissões da área da saúde já possuem jornada igual ou inferior a 30 horas semanais: médicos cumprem jornada de no mínimo duas e no máximo quatro horas diárias, auxiliares (laboratorista e radiologista) possuem jornada legal de quatro horas diárias, técnicos em radiologia têm jornada de 24 horas semanais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais trabalham 30 horas por semana. Outras sete profissões possuem Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional para redução da jornada de trabalho: enfermeiros/as, técnico/as de enfermagem, auxiliar de enfermagem, farmacêuticos/as, nutricionista, odontólogos/as e psicólogos/as.
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